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Soluções em empréstimos
Buscamos sempre a satisfação e fidelização de nossos clientes com excelentes condições de empréstimos.

Garantia financeira e agilidade
Temos parceria com grandes bancos, oferecendo sempre agilidade e as melhores taxas e prazos.

Empréstimos sem burocracia
Profissionais capacitados para oferecer a melhor opção de crédito, de forma rápida de segura.

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Juros a partir de 0,84% ao Mês. Temos as melhores condições de empréstimo para você.
Linhas de crédito






IDEAL CRÉDITOS
Quem Somos
A IDEAL Créditos é uma empresa séria e idônea, inscrita sob o CNPJ: 15.367.027/0001-94, especializada em empréstimos para pessoas com problemas financeiros e com nome incluso junto ao SPC ou SERASA.Empréstimo Rápido e Eficiente
Empréstimo pessoal rápido e fácil sem nenhuma burocracia, atendendo às necessidades de seus clientes através de um serviço personalizado e eficiente.Serviço Personalizado
Ampliamos e customizamos as opções de crédito para melhor atender as necessidades de seus clientes e responder as exigências do mercado oferecendo ótimas formas de empréstimos e financiamentosEquipe Treinada e Capacitada
Nossa equipe está disponível para sanar qualquer dúvida que você tenha sobre nossos empréstimos, mesmo com restrição.
Missão
Oferecer serviços de Financiamento de Crédito Pessoal, atendendo as expectativas de Clientes, Proprietários e Colaboradores, através de contínuos aperfeiçoamentos do nosso sistema de prestação de serviço e da competência dos nossos colaboradores.
Visão
Tornar-se referência em serviços de Financiamento de Crédito Pessoal para aqueles que necessitam de um serviço com um maior grau de sensatez e razoabilidade, proporcionando-lhes confiança e satisfação. Tendo como filosofia agilidade e precisão e, principalmente, a garantia e qualidade no atendimento ao cliente.

| 12x | 24x | 36x | 48x | 60x | 72x | 120x | 180x | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 5.000,00 | R$ 454,13 | R$ 245,29 | R$ 176,28 | - | - | - | - | - |
| R$ 10.000,00 | R$ 908,26 | R$ 490,59 | R$ 352,56 | R$ 284,43 | - | - | - | - |
| R$ 15.000,00 | R$ 1.362,38 | R$ 735,88 | R$ 528,84 | R$ 426,64 | - | - | - | - |
| R$ 20.000,00 | R$ 1.816,51 | R$ 981,17 | R$ 705,12 | R$ 568,86 | R$ 488,49 | R$ 436,04 | - | - |
| R$ 30.000,00 | - | - | - | - | R$ 732,73 | R$ 654,06 | R$ 506,28 | - |
| R$ 40.000,00 | - | - | - | - | - | R$ 872,08 | R$ 675,05 | R$ 593,07 |
| R$ 50.000,00 | - | - | - | - | - | R$ 1.090,11 | R$ 843,81 | R$ 741,33 |
| R$ 100.000,00 | - | - | - | - | - | R$ 2.180,21 | R$ 1.687,62 | R$ 1.482,67 |
| R$ 150.000,00 | - | - | - | - | - | R$ 3.270,32 | R$ 2.531,42 | R$ 2.224,00 |
Opção de Parcelamento: A partir de 12 vezes, verifique as condições exatas e o valor total do parcelamento. O total de parcelas, que depende da análise de crédito do cliente, pode ser de 12, 24, 36, 48, 60, 72, 120 ou 180 vezes.
Exemplo: Valor do empréstimo de R$ 5.000,00 para pagar em 12 (doze) meses. Total de 12 (doze) parcelas de R$ 454,13. Detalhes referentes as taxas do empréstimo: Valor total a pagar: R$ 5.449,56. IOF: R$ 19,18. Tarifas: R$ 100,00. Taxa de juros: 15.80% a.m. Taxa de juros anual: 481.44% a.a. CET: 681.11% a.a.
Obs: A taxa de juros e as condições podem variar de acordo com a política de crédito de cada instituição financeira. A taxa efetiva levará em conta custos da operação e atualização monetária.
As taxas de juros praticadas nos produtos de crédito seguem as regras e são proporcionais à avaliação de crédito de cada tomador, conforme a política de crédito, podendo variar de 0,84% a 36,90% mais encargos devidos.
Quitação de Carta de Crédito: Sempre que solicitado pelo cliente, será realizado o cálculo para quitação de sua carta de Crédito, possibilitando um desconto de ate 30% do valor total do crédito ou financiamento, aumentando assim seu potencial de compra de crédito.
Períodos mínimo e máximo para quitação: O período mínimo para quitação são de 3 meses e o período máximo são de 48 meses.
Política de Renovação de Empréstimos: A Politica de Renovação , Sera utilizada sempre que solicitado pelo Cliente, sendo ela somente destinada a Clientes que já Concluirão ate 30% de sua Carta de Crédito, Viabilizando assim uma nova linha de Credito ao Cliente.
O IOF e TNE são Inclusos no Empréstimo Pessoal com o valor anual minimo de 11,0%, com a média de 14,7% e a máxima de19,6% .
Custo Efetivo Total: O Custo Efetivo Total (CET) praticado variam de 572.32% a 1777.54% ao ano e de 2,79% a 5,26% ao mês, dependendo da análise de crédito do cliente e da opção de parcelamento.
Linhas de empréstimos: Empréstimo Pessoal / Empréstimo Negativado / Empréstimo Autônomo / Empréstimo Consignado / Empréstimo para Aposentado / Empréstimo para Pensionista / Empréstimo Jurídico.
O atraso no pagamento de uma ou mais prestações do seu contrato de empréstimo pode ter como consequência, dentre outras, a inclusão do seu nome nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, o protesto de títulos e, ainda, o ajuizamento de ações de cobrança. Para evitar maiores problemas e restrições ao seu crédito na praça, mantenha sempre o pagamento de suas parcelas em dia e, em caso de dúvidas, entre em contato com nossa central de atendimento.
Você receberá informações completas e transparentes da nossa instituição, incluindo a taxa de juros utilizada, as tarifas aplicáveis, os impostos (IOF) e o custo efetivo total (CET) da sua operação, antes da assinatura da minuta de contrato.
Taxas Inclusas no Empréstimo: T.N.E: - Taxa Nominal Efetiva / I.O.F: - Imposto sobre Operação Financeira.
Cálculos baseados nas taxas médias divulgadas no período 07/06/2016 a 13/06/2016 pelo Banco Central.
APR (TAEG) é uma medida anual do custo total do crédito, expressa em porcentagem do respectivo montante. Esta medida inclui, além dos juros, as comissões, despesas, impostos e encargos com seguros obrigatórios. A sua magnitude depende da proporção entre o valor destes elementos e o montante do empréstimo e da forma como se distribuem no tempo. Ao integrar todos os custos do crédito, esta taxa assume necessariamente valores mais elevados do que a taxa de juro anual nominal (TAN) do empréstimo.
O conceito de TAEG, adotado no Decreto-Lei n.º 133/2009, corresponde ao que já constava do Decreto-Lei n.º 359/91, de 21 de Setembro, entretanto revogado.




